BPC/LOAS para pessoa com TEA
O Benefício de Prestação Continuada (art. 20 da Lei nº 8.742/93 — LOAS) é um benefício assistencial, não previdenciário: não exige contribuição prévia ao INSS. Corresponde a 1 salário mínimo mensal, destinado à pessoa com deficiência — inclusive Transtorno do Espectro Autista, por força da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) — que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

